- Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações. Minuta Declaração Consulado [PDF]
- Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem;
- Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Como posso conceder ao IEFP autorização de consulta da situação contributiva [PDF]
Na eventualidade de já ter regressado a Portugal, o pedido poderá ser realizado por terceiro, em seu nome, diretamente no Posto, desde que aquele se encontre munido de uma procuração emitida pelo interessado, ou em alternativa, o emigrante regressado poderá enviar um e-mail para o Posto Diplomático em causa.
Em qualquer dos casos, ao pedido da Declaração, quer presencialmente no Posto, quer por email, deverão ser entregues ou anexados, todos os documentos que atestem os factos relativos à sua condição de emigrante, de seu familiar ou do seu agregado familiar, consoante o caso.
Nos casos em que não consiga obter a referida declaração que comprova a situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, junto da rede consular, a mesma poderá ser substituída por outros documentos comprovativos, conforme referido no Ponto 7.7 do Regulamento da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, como por exemplo:
- Certificado do registo de cidadão comunitário, emitido pelo Município da cidade onde residia no país de emigração;
- Declaração/registo na Autoridade Tributária e Aduaneira, do cidadão a informar da saída de Portugal;
- Declaração de IRS (ou outros documentos fiscais) para comprovar o respetivo agregado familiar, por exemplo;
- Para comprovar a residência e ou a atividade laboral no estrangeiro podem ser entregues alguns dos seguintes documentos: contratos de trabalho; descontos para a Segurança Social (ou equivalente); recibos de vencimento; registo da atividade empresarial ou recibos de atividade por conta própria;
- Outros documentos válidos e/ou oficiais
- N.º de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Número de identificação segurança social portuguesa (NISS);
- Número de identificação fiscal português (NIF);
- Disponibilizar uma morada portuguesa (para futuros contatos na sequência de análise e decisão da candidatura)