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Pretende-se criar condições para que os processos de reconhecimento das habilitações académicas, quer sejam referentes ao ensino básico, secundário ou superior, assim como das qualificações profissionais, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos de forma mais célere e eficaz possível, através das diligências necessárias junto das entidades competentes para o efeito: Direção-Geral da Educação (DGE) e Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Equivalência/Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras para os Ensinos Básicos e Secundário

Objetivo

Criar condições para que os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas, de nível básico e secundário, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos da forma mais célere e eficaz possível.

Entidade Competente

O pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações é efetuado nas escolas da respetiva área de residência, em território nacional, sendo a sua formalização efetuada em requerimento próprio, a fornecer pela escola, conforme modelo de requerimento presente no Site da Direção-Geral da Educação (DGE).
Toda a restante informação sobre os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, tais como documentação a apresentar, prazos, horários, entre outras, encontram-se disponíveis no Site da DGE.

Legislação

Decreto-Lei nº 227/2005, de 28 de dezembro – define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário – com as alterações introduzidas pela
Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro
Portaria n.º 224/2006, de 8 de março;
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior

Objetivo

Criar condições para que os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos da forma mais célere e eficaz possível.

Entidade Competente

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em articulação com a Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, e é regulado, desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto.

Com o objetivo de ampliar o conjunto de Estado cujos graus académicos e diplomas podem ser objeto de reconhecimento automático, esta Comissão emanou uma listagem que pode ser consultada no Site da DGES.

Legislação

Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto – Aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras;
Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro – Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Reconhecimento de Qualificações Profissionais

Objetivo

Prestar aos cidadãos, bem como aos centros de assistência de outros Estados membros, as informações necessárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais previstas na lei, nomeadamente sobre os regimes de acesso e exercício de profissões regulamentadas, incluindo as matérias laborais, de segurança social e deontológicas.

Legislação

Despacho n.º 6518-A/2019, de 18 de julho: Designa para exercer as funções de entidade coordenadora
e de centro de assistência a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e cria a comissão de acompanhamento para a aplicação do regime de reconhecimento das qualificações profissionais.
Lei n.º 26/2017, de 30 de maio: Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas.

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