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A medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal conta com alterações e novas regras de acesso

Foi publicada a Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, que altera o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. Esta medida consiste num apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como a atribuição de apoios complementares para comparticipação de despesas como a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, ou de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
Procurando aproximar as regras da medida ao Programa Regressar de acordo com o previsto no Acordo de Médio Prazo de melhorias dos rendimentos, dos salários e da competitividade, bem como facilitar o acesso e a atribuição dos apoios, foram introduzidas alterações ao Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, de que se destacam:

  • Alargamento dos destinatários aos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal
  • Alargamento da elegibilidade da atividade laboral ao fim do Programa Regressar (2026)
  • Eliminação da necessidade do emigrante ter exercido atividade profissional no estrangeiro
  • Ajustamento ao conceito de familiar emigrante, eliminando a obrigatoriedade de ter residido com o seu familiar emigrante e restringindo-se o grau de parentesco até ao 2º grau da linha reta (exceto se o posto de trabalho se localizar em território do interior)
  • Elegibilidade dos contratos de bolsa de investigação
  • Alteração às modalidades de contratos de trabalho elegíveis, que têm de ter no mínimo uma duração igual ou superior a 12 meses, promovendo o emprego sustentável
  • Dispensa de entrega de comprovativos de viagens e dos transportes de bens, passando a pagar-se um montante fixo
  • Alteração aos valores dos apoios a conceder e dos períodos de pagamento, com maior percentagem inicial

Verifique as condições de acesso à medida em www.programaregressar.gov.pt

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte a linha Regressar 300 088 000 ou a linha de apoio do IEFP: 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00), Whatsapp e Skype: (+351) 965723280 ou utilize o email: info@programaregressar.gov.pt ou regressoaportugal@iefp.pt.

Medida de Apoio Fiscal estendida até 2023

Na sequência da aprovação da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) foram introduzidas alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023.
Neste sentido, o artigo 12º A do Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes,  passou a contemplar a seguinte redação:
1 – São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023:
a) Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;
c) Tenham a sua situação tributária regularizada.
2 – Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.
Tendo presente que o OE 2022 entrou em vigor a 28-06-2022, data muito próxima do final do prazo geral da entrega do Modelo 3 (30-06-2022), a Autoridade Tributária preparou o Ofício Circulado N.º 20243 de 30-06-2022, contendo orientações precisas sobre como aceder ao Benefício Fiscal para quem tenha regressado ainda em 2021, bem como um conjunto de FAQ’s, contendo normas transitórias para o cancelamento automático de inscrição ou pedido de inscrição como residente não habitual de residente regressado em 2021.
Toda a informação pode ser consultada aqui: Medida de Apoio Fiscal – Programa Regressar

Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável

Na sequência da publicação da Portaria n.º 283/2021, de 6 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, elencam-se as principais alterações contempladas:

  • O prolongamento do horizonte temporal de aplicação da medida até ao final de 2023;
  • O alargamento da sua cobertura às situações em que os trabalhadores se encontrem a prestar trabalho a distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, em território do interior;
  • O alargamento da sua cobertura aos emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015, que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano e que pretendam regressar a Portugal para se fixar em território do interior;
  • atrair cidadãos estrangeiros para Portugal, fomentando-se o mercado de trabalho, alarga-se o âmbito da medida à fixação em território do interior de nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, que aí pretendam residir e exercer uma atividade.

Esta medida prevê a atribuição de um apoio financeiro de 6 vezes o valor do IAS (€2.632,86), atribuído pelo IEFP, IP,  aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.

Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).

O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência, até um limite de 3 vezes o valor do IAS (€1.316,43). Prevê ainda um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS (€ 877,62)

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação de emprego ou do próprio emprego, designadamente:

  • Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação)
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho)
  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual)

A medida Emprego Interior MAIS não é cumulável, para o mesmo destinatário, com as seguintes medidas:

  • Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 85/2015, de 20 de março)
  • Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro)
  • Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual)

Toda a informação encontra-se disponível no site do IEFP, IP, em https://www.iefp.pt/apoio-mobilidade-geografica.

Consulte aqui a Ficha Síntese: https://www.iefp.pt/documents/10181/10323248/Ficha+Sintese+Emprego+Interior+Mais+%28vf+07-12-2021%29.pdf/fe9a4b20-f4ae-4211-addd-19fbe76008ad

Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal apoia a criação de empresas e do próprio emprego

Na sequência da alteração legislativa introduzida pela Portaria  n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que veio proceder à 3ª alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, elencam-se as principais alterações contempladas:

  • O prolongamento da medida, na sequência do reforço e prolongamento do Programa Regressar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020,  de 31 de dezembro), até 31 de dezembro de 2023;
  • O alargamento da cobertura da medida, passando a ser elegível o início de atividade por conta própria em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego;
  • A introdução de uma disposição transitória, em resposta à situação pandémica COVID-19, que alarga o prazo de 30 dias úteis para 12 meses para o destinatário comprovar, conforme as situações, novo contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial, ou nova atividade por conta própria, que permita o cumprimento da obrigação de manutenção do posto de trabalho associada ao apoio, desde que situação que levou ao incumprimento tenha ocorrido entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021, evitando assim a restituição do apoio.

Assim, a medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal passa a consistir num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral no território de Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o  posto de trabalho se situar em território do interior.
Os destinatários da medida e os elementos do seu agregado familiar, podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, IP a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT.
Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente:

  • Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto);
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho) ou outros da mesma natureza;
  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).

Toda a informação encontra-se disponível no site do IEFP, IP, em https://www.iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes.

Prolongamento e renovação do Programa Regressar até 2023

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar o Programa Regressar até ao final de 2023 e reforçar os instrumentos de política pública nele integrados.
No seu preâmbulo, a referida RCM, menciona que o Programa Regressar teve interesse e procura significativos, inclusivamente no contexto atual de crise pandémica e de acentuada incerteza económica (…) pelo  que se considera fundamental garantir não só o reforço dos instrumentos de política a mobilizar para o Programa Regressar, como também a operacionalidade do mesmo na fase de retoma e recuperação da economia e do emprego em Portugal e, ainda, a prorrogação até 2023 do benefício fiscal associado.
De entre as alterações e novas medidas destacam-se:
1. Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes
2. Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de apoio à inserção em emprego, nomeadamente no âmbito de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;
3. Medida Fiscal: Terminou em 31-12-2020.  Aguarda pela conclusão das iniciativas legislativas previstas na RCM nº 124/2020, de 31 de dezembro, conducentes à sua prorrogação até 2023.
Para tal, é igualmente prorrogado até 2023, o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, enquanto estrutura responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar.
Estas alterações ou novas medidas aguardam ainda a referida regulamentação, pelo que os potenciais interessados deverão estar atentos a novas publicações e atualizações, nomeadamente no sítio www.programaregressar.gov.pt.

Medida de Apoio Ao Regresso de Emigrantes a Portugal com mais incentivos

Foi publicada a Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro que procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
As principais alterações introduzidas com esta revisão prendem-se, designadamente, com:
  • Prolongamento por mais um ano da elegibilidade dos contratos de trabalho, até 31 de dezembro de 2021;
  • Elegibilidade dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses e dos contratos a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 6 meses;
  • Aumento da majoração do apoio referente aos membros do agregado familiar;
  • Majoração do apoio quando o local de trabalho contratualmente definido se situe em território do interior, nos termos do Programa Nacional para a Coesão Territorial;
  • Aumento do valor máximo do apoio complementar relativo à comparticipação dos custos de transporte de bens.
 
Esta medida consiste num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021,mediante um contrato de trabalho. Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal, que podem ser atribuídas quer ao destinatário do apoio quer à entidade empregadora, a título de reembolso, caso seja esta a suportar estas despesas.

Apoio Financeiro ao Regresso

Estão abertas as candidaturas à medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, a qual prevê um apoio financeiro para emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal Continental. Este apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado ao regresso e prevê ainda apoios complementares para a comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como eventuais despesas com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

Saiba mais na página do Regresso a Portugal do Portal do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Programa Regressar

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