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Medida de Apoio Fiscal estendida até 2026

Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro – artigos 230.º e 236.º, n.º 6) foram introduzidas alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2024, 2025 ou 2026.

Neste sentido, o artigo12º A do Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes, passou a contemplar a seguinte redação:

  1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante de 250 000,00 €, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    1. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º do CIRS;
    2. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. Assim:
      1. Tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2024, o sujeito passivo não pode ter sido residente em território nacional em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
      2. Tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2025, não pode ter sido residente em 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
      3. Tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2026, não pode ter sido residente em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
    3. Ter sido residente em território português em qualquer período anterior:
      1. A 31 de dezembro de 2018 para os SP regressados em 2024;
      2. 31 de dezembro de 2019 para os SP regressados em 2025;
      3. 31 de dezembro de 2020 para os SP regressados em 2026;
    4. Ter a situação tributária regularizada;
  2. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

Toda a informação pode ser consultada aqui: Medida de Apoio Fiscal – Programa Regressar

Prolongamento e renovação do Programa Regressar até 2026

O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e prolongado e renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, e os objetivos estratégicos que presidiram à sua aprovação, nomeadamente o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, permanecem prioritários. Desde logo, porque continua a ser de fundamental justiça assegurar as condições de segurança, de estabilidade e de conforto no regresso a Portugal a todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País. Mas, também, porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico, e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes podem e devem ser considerados como elementos -chave de uma resposta integrada neste plano.

Programa Regressar

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