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Para reduzir as suas despesas de IRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante 5 anos.

A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender o acesso ao Regime Fiscal até ao final de 2023, aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023. Toda a informação pode ser consultada aqui: Medida de Apoio Fiscal

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